A Judicialização da Democracia

Nascido no ano da Constituição Federal de 88 e criado por pessoas que sempre batalharam para que a ditadura viesse abaixo, receio que, devido as novas normas, nossos representantes possam cada vez mais chegar ao poder mesmo tendo saído vencidos das urnas, açoitando frontalmente o preceito básico da democracia; o poder emana do povo através do voto direto e secreto.

Não obstante as inúmeras lutas dos cidadãos que desapareceram, foram exilados, mortos, torturados ou simplesmente amargaram inúmeras violações a direitos que hoje são considerados fundamentais, a atualização da nossa legislação, ainda que vislumbre uma ‘faxina’ das figuras públicas com condutas que possam ensejar suspeitas, tem demonstrado, em algumas cláusulas, enorme retrocesso.

A Lei 135/10, conhecida como ‘Ficha Limpa’, tem por objetivo barrar a candidatura de pessoas que possuam determinadas condenações e/ou condutas incompatíveis com aquele que deva representar o povo ou seu Estado.

Ocorre que neste ano, primeiro pleito em que será aplicada tal norma, há inúmeras incertezas, de modo que existirão os tais ‘candidatos provisórios’ que, embora tenham sido eleitos, não saberão se terão o direito a tomar posse e exercer o mandato eletivo, outorgado pelo povo brasileiro através do voto, conquistado após muita luta.

A democracia é um processo muito longo. Existem muitas trilhas a serem percorridas, porém, é inadmissível que se viole o que depois de muito suor e sangue já se conseguiu.

Após as eleições, muitos dos candidatos reprovados nas urnas intentarão enxurradas de medidas judiciais a fim de que o diploma do seu concorrente eleito não seja expedido ou que, se já expedido, seja cassado, e, é claro, assim ele tomará posse.

Denomino esse processo como judicialização da democracia, tendo em vista que, embora o sujeito seja eleito pelo povo, poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial em face de ação ofertada pela oposição ou até mesmo pelo Ministério Público. Isso já acontece, mas não com a frequência que ocorrerá neste ano.

Como em toda moeda existem dois lados, não se pode olvidar que muitas das ações podem até ter procedência diante das atuais normas e resoluções, que são rígidas, porém lacônicas, possibilitando, assim, que muitos dos candidatos tentem ganhar as eleições nos tribunais, e não no voto.

Nesta quadra, há de se salientar que algumas condutas dos candidatos realmente podem ser inadmissíveis e devem ser investigadas minuciosamente, mas também existe a possibilidade das ações se tratarem de aventuras jurídicas fundadas na tática do famoso ‘puxa-tapete’. Resumindo: quem decidirá as eleições será o judiciário e não o povo.

Existe ainda a possibilidade de o magistrado julgar de acordo com ‘convicções íntimas’, matérias lançadas em veículos de comunicações ou ainda ‘conversas de mesa de bar’, ignorando provas juntadas no processo, o que causa enorme turbulência, distorção e insegurança.

O ponto crucial consiste no fato de que se decisões parciais e tendenciosas vingarem, retrocederemos mais de 20 anos, em que não viveremos mais uma Ditadura Militar e sim uma ‘Ditadura Judicial’, sendo que em uma ‘canetada’ vão eleger os nossos representantes, ignorando a soberania popular. Quando a politicagem entra pela porta dos Palácios Judiciais, a democracia e a justiça saem pela janela!

LENINE PÓVOAS é estudante de direito e atua em Direito Eleitoral no escritório Silvio Salata – Sociedade de Advogados, em São Paulo.

São Paulo/SP, em 25 de maio de 2012.